Funcionamento das Portas para saídas de emergência.

Conforme previsto na ABNT NBR 11742, as portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas, com o auxílio do dispositivo de fechamento automático, e nunca trancadas a chave, no sentido de evasão.

Em casos particulares, em que a rota de fuga também é utilizada para circulação normal de pessoas, a porta pode permanecer aberta, desde que seja equipada com dispostivo que assegure a sua liberação pelos seguintes sistemas:

a) sistema de detecção automático de incêndio;
b) sistema de alarme de incêndio.

NOTA – Ambos os sistemas devem ser também equipados com acionadores de abertura manual.

Conforme previsto na ABNT NBR 11742, é terminantemente proibida a utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta.

Estribofire - fabricação de porta corta-fogo contra incêndio

O fechamento da folha da porta, quando ajustada conforme requisito 4.7.2.2 da ABNT NBR 11742, deve se processar em um tempo mínimo de 3 s e máximo de 8 s, quando aberta em um ângulo de 60°.

Conforme previsto na ABNT NBR 11742, o ajuste de fechamento da(s) folha(s) deve ser feito de maneira que o fechamento total (trancamento) seja assegurado sempre que a medida da abertura tomada entre a aresta vertical exterior do batente e a aresta vertical interior da folha da porta for igual ou superior a 400 mm. Quando o vão da abertura for inferior a 250 mm, a folha deve pelo menos encostar no batente, ou na outra folha (no caso de porta de duas folhas).

A soleira deve ser de material incombustível.

A Porta Corta-Fogo é um dispositivo de segurança obrigatório pela Legislação, conforme estabelece a NR 23.

O auxílio do dispositivo de fechamento automático, pode ser o sistema de abertura antipânico. A Estribofire é fabricante de produtos de Porta Corta-Fogo e Barra Anti-Pânico em atendimento a ABNT NBR 11742, além de outros produtos para proteção contra incêndio, como Mangueiras Prediais Tipo 1, Mangueiras Industriais Tipo 2, Barra Anti-Pânico, linha de Abrigos para Mangueiras, Hidrantes, Extintores, além de muitos outros.

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Manter produtos adequadamente nas empresas para prevenção e combate a incêndio é obrigatório, conforme prevê a A Legislação brasileira pela NR 23, legislação estadual, normas técnicas e outros documentos normativos aplicáveis.
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